Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso aprova “Demonstrativo de Obras Públicas” a ser encaminhado pela administração pública até 07.04.2008.

Com o objetivo de fiscalizar o cumprimento do art. 45, da lei de Responsabilidade Fiscal, que impede que novas obras iniciem sem que as paradas e em andamento sejam concluídas, o TCE-MT baixou a Resolução Normativa n. 001/2008, aprovando o formulário “Demonstrativo de Obras Públicas” a ser encaminhado àquela Corte de Contas até o dia 07 de abril de 2008.
De acordo com o art. 2º, da resolução 01/2008/TCE-MT, publicada no diário oficial, do dia 06 de março de 2008, as informações deverão ser encaminhadas, via internet, através do site: www.tce.mt.gov.br.
De posse dessas informações o Tribunal poderá realizar auditorias in loco.
Para maiores informações acesse a pagina http://www.tce.mt.gov.br/conteudo/sid/154

RESOLUÇÃO NORMATIVA 01/2008 - TCE

notícia criada em 19/03/2008 as 17:36 por Contap, visualizada 1055 vez(es).