Novas alterações da Portaria Interministerial nº 163/2001



A Secretaria do Tesouro Nacional – STN baixou a Portaria Conjunta nº 02, de 19 de agosto de 2010 (DOU 23.08.2010), que altera a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, trazendo novidades para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2011.

A principal inovação diz respeito “ a necessidade de identificar a execução de ações de responsabilidade do detentor do crédito orçamentário realizada por meio de delegação ou descentralização a outro ente da Federação”, conforme considerando da referida portaria.

Portanto, teremos agora a nova modalidade denominada de “delegação do crédito orçamentário”, sendo: 22 - Execução Orçamentária Delegada à União; 32 - Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal; 42 - Execução Orçamentária Delegada a Municípios Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência; e 72 - Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos.

Além disso, a nova Portaria Conjunta nº 02/2010 cria novos elementos de despesas, quais sejam:

“29 - Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes:

Despesas orçamentárias com a distribuição de resultado positivo de empresas estatais dependentes, inclusive a título de dividendos e participação de empregados nos referidos resultados.

97 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

Despesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, conforme plano de amortização estabelecido em lei do respectivo ente Federativo, exceto as decorrentes de alíquota de contribuição suplementar.”

Altera também, a denominação do Elemento de Despesa 45 e seu conceito, passando a ser:

“45 - Subvenções Econômicas

Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes.”

Altera ainda, o conceito e especificações do Elemento de Despesa 13 , que passa a ser:

“13 – Obrigações Patronais
Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência, inclusive a alíquota de contribuição suplementar para cobertura do déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa.”

É importante observar ainda, com respeito a proposta orçamentária para o exercício de 2010, que será excluído o grupo de natureza de despesa “7 - Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor”.

Para melhor estudo, recomendamos fazer o download da Portaria Conjunta nº 02/2010 na seção específica desta página, ou no sitio www.stn.fazenda.gov.br, na seção Legislação/Contabilidade Governamental.


notícia criada em 25/08/2010 as 04:59 por Otaviano Teixeira Gomes Junior, visualizada 2385 vez(es).