TCE vai estabelecer prazos para devedores e informar o INSS

A multa e os juros incidentes sobre contribuições pagas com atraso é de responsabilidade do gestor.

Por ser muito importante para os gestores municipais de Mato Grosso, divulgamos noticia veiculada no sitio do TCE-MT, dia 14 de Julho de 2010, 15h52.


Ao constatar a falta de recolhimento das obrigações previdenciárias junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o Tribunal de Contas de Mato Grosso vai estabelecer prazos para que o gestor público estadual ou municipal regularize a inadimplência.

Após notificar o gestor sobre o prazo para regularização da pendência, o TCE-MT informará a medida adotada ao Ministério da Previdência Social.

A adoção dessa medida foi aprovada pelo Colegiado de Conselheiros, em reunião ordinária do dia 6 de julho, com base em Orientação Normativa do Comitê Técnico do TCE-MT. A decisão de estabelecer prazos para os órgãos inadimplentes regularizar seus débitos e comunicar o fato ao Ministério da Previdência foi tomada porque, conforme o entendimento do Colegiado, não compete ao Tribunal de Contas determinar os valores do principal, dos juros e multas referentes a obrigações previdenciárias da União.

notícia criada em 16/07/2010 as 09:39 por Otaviano Teixeira Gomes Junior, visualizada 995 vez(es).