Novos Demonstrativos Fiscais da STN


A Secretaria do Tesouro Nacional divulgou no DOU, de 3/5/2010, a Portaria nº 249, que aprova a 3ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais. Embora a citada portaria entre em vigor na data de sua publicação, os seus efeitos serão aplicados a partir do exercício financeiro de 2011, estando revogadas, a partir do exercício de 2011, as Portarias nº462, de 05 de agosto de 2009 e nº 757 de 17 de dezembro de 2009, ambas da STN.
As principais alterações no Anexo de Riscos e Metas Fiscais, decorreu da atualização da legislação em vigor, conforme abaixo:
• Decreto nº 7.050 de 23 de dezembro de 2009. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências. DOU de 24.12.2009 .
• Ministério da Previdência Social. Portaria do nº 402, de 10 de dezembro de 2008. Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento das Leis nº 9.717, de 1998 e nº 10.887, de 2004. Republicação no DOU de 12/12/2008.
• Banco Central do Brasil. Conselho Monetário Nacional. Resolução nº 3.790, de 24 de setembro de 2009. Dispõe sobre as aplicações dos recursos em moeda corrente dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Com respeito ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária, a inovação foi feita no
ANEXO X – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE, conforme a seguir.
1.1 Foi excluído do demonstrativo da União o item 2 - DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DE IMPOSTOS DA UNIÃO, em cumprimento ao que determina a Emenda Constitucional nº 59 de 2009 e os demais itens renumerados.
1.2 No demonstrativo dos Estados e no dos Municípios, acrescentou-se, na explicação do item 1 – RECEITA DE IMPOSTOS, esclarecimento no sentido de que as transferências destinadas ao FUNDEB não deverão ser excluídas das receitas de impostos, mesmo sendo registradas em conta contábil de dedução da variação patrimonial aumentativa, conforme estabelecido no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público.
1.3 Alteração dos parágrafos de explicação do item “Despesas Custeadas com o Superávit Financeiro, do Exercício Anterior, dos Recursos de Impostos” dos demonstrativos da União, dos Estados e dos Municípios, para maior esclarecimento.
1.4 Acréscimo de texto para maior esclarecimento do item “Resultado Líquido das Transferências do FUNDEB” nos demonstrativos dos Estados e dos Municípios.
1.5 Melhor esclarecimento da explicação do item “Saldo Financeiro em 31 de Dezembro de ” nos demonstrativos dos Estados e dos Municípios.
No tocante ao Relatório da Gestão Fiscal foram incluídas as seguintes alterações:
1.1 Incluiu-se um parágrafo abordando a natureza jurídica das fundações públicas e a aplicação das normas da LRF quanto a essas entidades.
1.2 Na parte que trata da possibilidade de publicação semestral do RGF pelos municípios com menos de 50.000 habitantes, foram acrescentados parágrafos explicando, para os casos em que os limites de pessoal e da dívida sejam ultrapassados no primeiro semestre, qual o procedimento para retorno aos limites e publicação do relatório.
1.3 Acrescentou-se também orientação sobre o procedimento para os casos em que o ente ultrapasse os limites de pessoal e da dívida nos períodos em que se verifique baixo crescimento econômico, conforme previsto no art. 66 da LRF.
1.4 Acrescentou-se a orientação para que a Defensoria Pública Estadual e o Conselho Nacional do Ministério Público devam preencher o relatório de gestão fiscal, mesmo não possuindo limites expressos pela LC 101/2000.
Enfim, no âmbito dos Municípios, pouca alteração foi feita, devendo somente, acrescentar no final do nome, a sigla do Estado nos relatórios. Muito oportuna, a orientação para os casos em que os limites de pessoal e da dívida sejam ultrapassados, quando se vivenciar um baixo crescimento econômico.

Os novos demonstrativos estão disponiveis para download no sitio www.stn.fazenda.gov.br, podendo ser acessado nesta página na seção Legislação, Contabilidade Governamental.



notícia criada em 14/05/2010 as 11:04 por Otaviano Teixeira Gomes Junior, visualizada 1028 vez(es).