Retenções Previdenciárias e reprovações de Contas de Gestão

Nos ultimos dias o TCE-MT tem reprovado Contas de Gestão dos gestores que tenham deixado de reter as contribuições previdenciárias e/ou deixar de recolher as contribuições patronais devidas a Previência Social.
A propósito deste assunto, lembramos que a Receita Federal publicou no DOU (Diário Oficial da União de 17.11.2009), a Instrução Normativa 971/2009, que revoga a Instrução Normativa 03/2005 do SRP. Esta nova instrução tem como objetivo adequar as normas gerais de tributação previdenciária com os demais tributos.

Diante disso, recomendamos aos atuais gestores municipais tomar conhecimento do teor dessa nova instrução a fim de cumprir as obrigações relativas ao INSS das empresas, dos contribuintes individuais (autônomos, sócios, cooperados), empregados, domésticos etc, retenções de INSS sobre notas fiscais.

A I.N. 971 encontra-se disponível para download nesta pagina, ou pode ser obtida no seguinte endereço:

http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/MF-RFB/2009/971.htm

notícia criada em 10/12/2009 as 16:30 por Otaviano Teixeira Gomes Junior, visualizada 1016 vez(es).