A Camara e a proposição de lei tributária

Muito importante a noticia veiculada no Informativo Consultor Municipal que a seguir transcrevemos:


"Câmara Municipal pode propor lei tributária



A reserva de iniciativa assegurada ao chefe do Poder Executivo, com exclusividade, para propor projeto de lei envolvendo matéria tributária, que prevaleceu ao longo da Constituição de 1969, não mais se aplica. Com a Constituição de 1988, os membros do Poder Legislativo passaram a ter legitimidade para iniciar o processo de formação de leis em matéria tributária.
Com base nesta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o ministro Celso de Mello deu provimento a Recurso Extraordinário (RE 328896) ajuizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para julgar improcedente ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito do Município de Garça (SP).

Em sua decisão, o ministro afirma que o entendimento vem sendo observado em sucessivas decisões monocráticas e colegiadas no STF. "A análise dos autos evidencia que o acórdão diverge da diretriz jurisprudencial que esta Suprema Corte firmou na matéria em referência. Com efeito, não mais assiste, ao chefe do Poder Executivo, a prerrogativa constitucional de fazer instaurar, com exclusividade, em matéria tributária, o concernente processo legislativo", afirmou.

Fonte: STF



ISS de Cartórios é calculado pela receita bruta, menos as taxas



Mais uma decisão da Justiça para colecionar: o ISS incidente sobre serviços notariais e registrais tem como base de cálculo a receita bruta auferida pelo titular, com a dedução apenas das custas transferidas ao Estado. Esta agora vem de São João da Boa Vista, SP. Veja a íntegra da decisão no site do Consultor Municipal (Boletim Informativo).



Prorrogado prazo para Municípios aderirem ao parcelamento com o INSS




Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de outubro, a Lei 12.058/2009, que trata da prorrogação ao prazo de adesão dos Municípios ao parcelamento previdenciário previsto da Lei 11.960/2009. Assim, os Municípios que deixaram de aderir ao parcelamento no prazo (esgotado em 31 de agosto), podem agora fazê-lo até 30 de novembro de 2009. O pagamento da primeira parcela tem carência de seis meses para os Municípios de até 50 mil habitantes e de três meses para os demais.

Fonte: CNM



XXI ENCONTRO NACIONAL DA FENAFIM



O XXI ENCONTRO NACIONAL DA FENAFIM será realizado no Rio de Janeiro, de 16 a 20 de novembro, no Rio Othon Palace Hotel. A abertura oficial será realizada no dia 18, às 19 horas, no Palácio da Cidade (Rua São Clemente, 360. O ciclo de conferências dará início no dia 19, às 8:30 horas, no referido Hotel. O formulário de inscrições já está no site da FENAFIM. Não deixem de participar!

FISCAIS MUNICIPAIS, UNI-VOS!!!





ITBI: A base de cálculo pode ser arbitrada, com base no valor real de mercado

O STJ decidiu que a base de cálculo do ITBI pode ser arbitrada e não coincidir com o valor venal aplicado no IPTU. No arbitramento do valor do ITBI deve-se procurar o efetivo valor real de mercado. Veja a íntegra da ementa no site do Consultor Municipal (Boletim Informativo).






Cursos abertos agendados:

CURSO: Práticas de Fiscalização do ISS/Comentários ao Simples Nacional:


Salvador - BA: dias 05 e 06 de novembro - Organização: CAPE.


Revisão e Elaboração de Planta de Valores Genéricos

O Consultor Municipal, através de técnicos especializados, avalia, revê e elabora a Planta de Valores Genéricos, para efeito de cálculo do IPTU. São aplicadas metodologias modernas e de acordo com as características do Município. A assessoria visa, não só a elaboração, mas também a capacitação dos servidores locais na técnica de revisão permanente da base de cálculo do IPTU.

Consulte-nos, sem compromisso!




O Livro "ISS - Perguntas e Respostas"
Agradecemos a todos os leitores os elogios enviados. O sucesso de venda talvez seja pelo direcionamento prático da obra aos Servidores Fiscais dos Municípios brasileiros. Embora a venda seja exclusivamente através do site do Consultor Municipal, a primeira edição está em vias de esgotar-se. Essa demonstração de confiança obriga-nos, cada vez mais, a melhorar os nossos serviços, que são destinados somente para a Administração Pública Municipal. A obra possui 343 páginas e responde 345 perguntas objetivas sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, identificadas por capítulos, além de trazer todo o histórico legislativo do imposto, as atividades de serviços catalogadas pelo CNAE e uma lei municipal atualizada, relativa ao tributo de que se trata. Encomendas pelo site do Consultor Municipal (www.consultormunicipal.adv.br) ou diretamente pelo e-mail rtauil@consultormunicipal.adv.br. Este livro não é vendido em livrarias.



Consultor Municipal - Tel: 21 - 2619-4161 Telefax: 21 - 2709-8329 - Niterói, RJ


notícia criada em 19/10/2009 as 15:41 por Otaviano Teixeira Gomes Junior, visualizada 1037 vez(es).