Bancos perdem interesse por leilão de folha de pagamento

Por ser de importância para as Prefeituras Municipais, tomamos a liberdade de divulgar a presente noticia veiculada pelo emérito Consultor Municipal, Dr. Roberto Tauil.

Bancos perdem interesse por leilão de folha de pagamento

Parece que quem não aproveitou, não aproveita mais. Dos 212 leilões realizados até agora neste ano, 186 fracassaram porque não houve bancos interessados. A perda de atratividade começou no ano passado, quando foram desertos quase todos os 422 leilões realizados por órgãos públicos em geral. Os bancos alegam que o motivo principal do desinteresse é por causa do direito de portabilidade ora existente, pelo qual os servidores públicos poderão, a partir de 2012, escolher o banco em que desejarem receber os seus salários. Com isso, os bancos não querem pagar antecipado o manejo da folha, preferindo que o pagamento seja parcelado, ao longo do contrato. A queda foi radical: enquanto em 2007 os leilões alcançavam o valor médio de R$2,4 mil por funcionário, os lances atuais atingem, no máximo, R$27,00 por funcionário. Na região Norte, a média é de R$12,50 por servidor.

Fonte: Jornal Valor, de 22/9/2009, Jornalista Maria Christina Carvalho.

ISS de Bancos: Serviços tributáveis têm que ter pertinência com a lista

O Superior Tribunal de Justiça, em decisão sobre recurso do Banco do Brasil contra o Município de Curitiba, entendeu que é necessário delimitar o alcance da 'interpretação extensiva', aceito pelo STJ, às denominações de serviços contidas na lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/03. A Febraban, participante na ação, argumentou que o fisco municipal passou a decidir que estão sujeitas ao ISS todas as operações não tributadas pelo IOF, não se importando com o elenco de serviços previstos na lista. Os Ministros da Primeira Turma do STJ acataram tal argumento. A Ministra Eliana Calmon acrescentou que a incidência do ISS depende da demonstração de pertinência dos serviços concretamente prestados àqueles descritos na lista da lei. Disse a Ministra que as decisões deverão trazer essa análise, sob pena de serem anuladas. Já o Ministro Luiz Fux afirma: "nossa tese não pode ser uma carta de alforria para tributar tudo e ampliar o rol de serviços da lista".

Fonte: Jornal Valor, de 24/9/2009, Jornalista Luiza de Carvalho

Comentário do Consultor: Na verdade, a ação comentada pelo jornal foi decidida a favor do Município e na qual foi reforçada a tese da interpretação extensiva dos serviços bancários previstos na lista. Deve, assim, prevalecer não a denominação utilizada pelo banco, mas a efetiva natureza do serviço prestado por ele. Aliás, excluindo as operações de crédito (empréstimos em geral), existiria algum serviço prestado por bancos que não fosse tributável pelo ISS? Pois não existe mesmo!!



Notificação do IPTU é Súmula do STJ

Assunto pacificado no Superior Tribunal de Justiça, a notificação do lançamento do IPTU pode ser feita através do envio dos carnês de cobrança. A matéria está contida na Súmula nº 397, nos seguintes termos: "O contribuinte de IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço". O STJ emitiu a Súmula baseado na Lei de Recursos Repetitivos - Lei 11.672/08.





Cursos abertos agendados:

CURSO: Práticas de Fiscalização do ISS/Comentários ao Simples Nacional:

Fortaleza - CE: dias 7 e 8 de outubro - Organização: Governança Brasil

Vitória - ES: dias 15 e 16 de outubro - Organização: Visão RH;

Araçatuba - SP: dias 01 e 02de outubro - Organização: CAPE;

Salvador - BA: dias 29 e 30 de outubro - Organização: CAPE.



Revisão e Elaboração de Planta de Valores Genéricos

O Consultor Municipal, através de técnicos especializados, avalia, revê e elabora a Planta de Valores Genéricos, para efeito de cálculo do IPTU. São aplicadas metodologias modernas e de acordo com as características do Município. A assessoria visa, não só a elaboração, mas também a capacitação dos servidores locais na técnica de revisão permanente da base de cálculo do IPTU.

Consulte-nos, sem compromisso!



O Livro "ISS - Perguntas e Respostas"

Agradecemos a todos os leitores os elogios enviados. O sucesso de venda talvez seja pelo direcionamento prático da obra aos Servidores Fiscais dos Municípios brasileiros. Embora a venda seja exclusivamente através do site do Consultor Municipal, a primeira edição está em vias de esgotar-se. Essa demonstração de confiança obriga-nos, cada vez mais, a melhorar os nossos serviços, que são destinados somente para a Administração Pública Municipal. A obra possui 343 páginas e responde 345 perguntas objetivas sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, identificadas por capítulos, além de trazer todo o histórico legislativo do imposto, as atividades de serviços catalogadas pelo CNAE e uma lei municipal atualizada, relativa ao tributo de que se trata. Encomendas pelo site do Consultor Municipal (www.consultormunicipal.adv.br) ou diretamente pelo e-mail rtauil@consultormunicipal.adv.br. Este livro não é vendido em livrarias.



Consultor Municipal - Tel: 21 - 2619-4161 Telefax: 21 - 2709-8329 - Niterói, RJ
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notícia criada em 01/10/2009 as 15:48 por Otaviano Teixeira Gomes Junior, visualizada 1088 vez(es).