Administração está proibida de distribuir bens a partir de 1 de janeiro


Administração está proibida de distribuir bens a partir de 1 de janeiro



Agência CNM


A Administração Pública está proibida de distribuir bens, valores ou benefícios, de forma gratuita, exceto nos casos de calamidade pública ou de estado de emergência, a partir desta terça-feira, 1 de janeiro, conforme determina a Lei das Eleições 9.504/97, acrescentado pela Lei 11.300/2006. Este ano haverá eleições municipais no Brasil.

De acordo com a lei, outra exceção são os programas sociais autorizados em lei e que começaram a ser executados no exercício anterior. Neste caso, o Ministério Público poderá acompanhar a execução financeira e administrativa dos programas, conforme determina o artigo 73, parágrafo 10.

O registro de pesquisas de opinião pública, junto à Justiça Eleitoral, relativas às eleições ou aos candidatos ao pleito municipal deste ano, também passa a ser obrigatório a partir da mesma data, de acordo com a o artigo 33 da Lei das Eleições. As entidades ou empresas devem registrar as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral até cinco dias antes da divulgação das pesquisas ao público.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

notícia criada em 03/01/2008 as 07:25 por Contap, visualizada 982 vez(es).