Governo Federal sanciona Lei que libera R$ 1 bilhão para Estados e Municipios

Brasília, 15/5/2009 - O Presidente Lula sancionou a Lei nº 11.939, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 15 de maio, que abre um crédito especial no valor de R$ 1 bilhão a título de transferências para Estados, Distrito Federal e municípios.

Os recursos são classificados como apoio financeiro aos municípios para compensação da variação nominal negativa acumulada pelo Fundo de Participação dos Municípios entre os exercícios de 2008 e 2009.

Com a aprovação do crédito especial, o governo editou também nesta sexta-feira, a MP 462 que dispõe, entre outros assuntos, sobre o repasse aos entes federados. De acordo com o definido na MP, até o dia 25 de maio serão repassados os valores correspondentes à variação negativa acumulada nos meses de janeiro a março deste ano.

Os valores correspondentes à variação negativa acumulada nos meses de abril a maio deste ano serão disponibilizados em parcela única até o 15º dia útil do mês de junho ou até o quinto dia útil após a aprovação de créditos orçamentários, em caso de não haver disponibilidade orçamentária.

A partir do mês de junho e até o fim do ano, os repasses ocorrerão mensalmente até o 15º dia útil de cada mês. Em caso de não haver disponibilidade orçamentária, até o quinto dia útil depois da aprovação dos créditos suplementares.

O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) vinha tendo um desempenho ascendente, impulsionado pelo crescimento econômico dos últimos 4 anos. Assim, o FPM foi de R$ 31 bilhões em 2005; R$ 34,5 bilhões em 2006; R$ 40,1 bilhões em 2007; R$ 51,3 bilhões em 2008 e está previsto o repasse de R$ 51,2 bilhões em 2009, indicando um crescimento nominal em relação a 2008.

A crise econômica mundial provocou queda na arrecadação da União e a conseqüente redução nas transferências constitucionais para o FPM, que afetou as finanças principalmente dos pequenos municípios, cuja principal receita, senão a única, é o FPM.

notícia criada em 15/05/2009 as 20:06 por Otaviano Teixeira Gomes Junior, visualizada 944 vez(es).