O Valor Adicionado e as Soc.Anonimas

A Lei nº 11.638, publicada na edição extra do DOU de 31.12.2007, alterou diversas disposições das Leis nºs 6.404 e 6.385, que tratam, respectivamente, das Sociedades por Ações e do Mercado de Valores Mobiliários. Maiores detalhes podem ser vistos no site www.fiscosoft.com.br. Essa lei introduziu novas exigências para a elaboração dos Demonstrações Financeiras das S/As., destacando-se Demonstração dos fluxos de caixa e demonstração do valor adicionado. Assim, as Companhias deverão demonstrar por ocasião dos seus balancos o valor da riqueza gerada por elas geradas, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, bem como a parcela da riqueza não distribuída. Lembramos que o Valor Adicionado é o item preponderante no cálculo dos indices de participação dos Municipios na arrecadação do ICMS. Portanto, as Prefeituras Municipais deverão estar atentas para a publicação das Demonstrações Financeiras pelas Sociedades Anônimas. Resta, saber, todavia, se a metodologia do Valor Adicionado apurado pelas companhias será idêntica ao critério adotado pelo Estado de Mato Grosso na aferição do ?Valor Adicionado.

notícia criada em 03/01/2008 as 06:37 por Contap, visualizada 1080 vez(es).