Gestões municipais terão de preencher declarações no Siconfi para receberem auxílio financeiro

Até que enfim. Valeu os esforços da CNM. Auxilio Emergencial sancionado.

Confira na íntegra noticia veiculada pela Agência CNM

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informa em comunicado que todos os Entes - governos estaduais e municipais - terão de preencher declarações no Siconfi para receberem o benefício do auxílio financeiro da União. No entanto, o órgão afirma que ainda vai disponibilizar orientações específicas sobre o procedimento. O recurso é referente à Lei Complementar 173/2020, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e outros benefícios. No total, R$ 23 bilhões serão distribuídos entre os Municípios.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já disponibilizou a Nota Técnica 36/2020, com orientações sobre o tema para os gestores. Além disso, divulgou a estimativa de quanto cada Ente local deverá receber do auxílio financeiro - que possui duas cotas: uma menor exclusiva para uso na saúde e assistência social e outra de aplicação livre.

No comunicado, o Tesouro reforça ainda o prazo de 10 dias, contados da data de publicação da legislação, o que ocorreu em 28 de maio, para que os Entes renunciem a ações contra a União ajuizadas após 20 de março de 2020, tendo como causa, direta ou indiretamente, questões relacionadas à pandemia de Covid-19. Essa regra foi estabelecida pela Lei 173/2020.

Por Amanda Martimon
Da Agência CNM de Notícias

notícia criada em 01/06/2020 as 15:57 por Otaviano Teixeira Gomes Junior, visualizada 368 vez(es).