Cadastro da Dívida Pública
Nossa equipe alerta os gestores municipais da necessidade de preencher o Cadastro da Divida Pública - CDP até 30/3/2016, de conformidade com a Portaria STN nº 756, de 18/12/2015, que determinou essa obrigatoriedade aos estados, o Distrito Federal e aos municípios com a posição da dívida em 31/12/2015 (data-base do CDP 2015).
Maiores informações poderão ser obtidas no sitio
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/cadastro-da-divida-publica?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tesouro.fazenda.gov.br%2Fhome%3Bjsessionid%3D7AfaEAGckv9HYlkXeNh8Dy1z%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_UbgGItriAAg3%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-10%26p_p_col_count%3D1
Cadastro da Dívida Pública
1 ANTES DE PREENCHER
1.1 O que é o Cadastro da Dívida Pública (CDP)?
1.2 Quem deve preencher o CDP 2015?
1.3 Onde devo preencher o CDP?
1.4 Devo preencher o CDP mesmo quando não há dívidas?
1.5 Como faço para me cadastrar no CDP?
1.6 Efetuei o autocadastro e ao tentar acessar o sistema é exibida a seguinte mensagem de erro: "Usuário não autorizado". Como proceder?
1.7 Que perfis acessam o CDP?
1.8 Que perfis podem preencher, finalizar e retificar o CDP?
1.9 Quais dívidas devo cadastrar no CDP?
1.10 O CDP pode ser preenchido por mais de um usuário?
1.11 Os dados a serem enviados devem compreender todos os órgãos do Ente da Federação?
1.12 Qual é o horário de funcionamento do SADIPEM?
1.13 Como vincular novos Entes da Federação a um usuário com perfil "Operador de CDP"?
2 PREENCHENDO O CDP
2.1 De forma simplificada, quais são as orientações gerais para preenchimento do CDP?
2.2 Não encontro a planilha para preenchimento do CDP, como devo proceder?
2.3 Como devo preencher o Quadro Consolidado?
2.4 A qual campo do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) corresponde cada linha do Quadro Consolidado?
2.5 O que devo fazer se as colunas RGF (R$) e CDP (R$) apresentarem valores diferentes?
2.6 O que devo fazer se aparecer o Erro: "O(s) somatório(s) dos saldos devedores informados no CDP não corresponde(m) ao(s) do Siconfi. Verifique o Quadro Consolidado para localizar a(s) divergência(s)"?
2.7 O que devo preencher no campo "Detalhamento da dívida (descrição / finalidade)"?
2.8 Como devo preencher as dívidas oriundas de precatórios?
2.9 O contrato que devo anexar é o assinado?
2.10 Há limite para anexar documentos? Quais os formatos possíveis?
2.11 Quais campos são de preenchimento obrigatório?
2.12 Os aditivos contratuais devem ser lançados individualmente no CDP?
2.13 Os documentos relativos a aditivos contratuais também devem ser anexados ao CDP?
2.14 Os valores, moedas e taxas de juros informadas devem considerar mudanças decorrentes de aditivos contratuais?
2.15 No campo "Data da contratação, emissão ou assunção (dd/mm/aaaa)", devo informar a data referente ao contrato inicial ou a de seus aditivos contratuais?
2.16 Posso cadastrar mais de um credor para uma mesma dívida?
2.17 No caso de dívidas com o INSS ou o PIS/PASEP, quem é o credor?
2.18 Posso considerar o agente financeiro o credor da dívida?
2.19 No caso de dívidas junto a ministérios ou órgãos públicos federais, qual credor devo informar?
2.20 As dívidas não contratadas ou encerradas compõem o Quadro Consolidado?
2.21 Preenchi uma dívida e não consigo localizá-la. O que pode ter ocorrido?
2.22 O que significa a mensagem "Atenção! Processo já consta em outra dívida"?
2.23 Tenho dois contratos referentes a uma única operação de crédito. Como proceder para informá-los?
2.24 Uma operação de crédito que deveria constar no CDP não foi migrada automaticamente. Como proceder?
2.25 Como devo informar as dívidas contratadas em moedas estrangeiras?
2.26 Onde encontrar a lei autorizadora da operação de crédito?
2.27 Como proceder quanto à identificação do número de processo quando um contrato não consta no SADIPEM?
2.28 Como devo declarar subcréditos de um mesmo contrato que estão associados a diferentes processos na STN?
2.29 É necessário discriminar o saldo devedor dos precatórios do Ente no CDP?
2.30 Como devo preencher, no CDP, dívidas anteriores à Lei da Responsabilidade Fiscal – LRF?
2.31 Como preencher o campo "Taxa de juros e demais encargos (conforme contrato)" no caso de taxa variável?
2.32 Para que serve a aba "Notas explicativas"?
2.33 É necessário cadastrar operações de crédito que foram encerradas há muitos anos?
2.34 O que é o CADIP e onde encontro o nº do registro no CADIP?
2.35 O que é o ROF e onde encontro o nº do registro no ROF?
3 FINALIZANDO O CDP
3.1 Como finalizar o CDP?
3.2 Quem precisa ter o certificado digital?
3.3 O cadastramento pode ser feito sem certificação digital e posteriormente enviado por um usuário com Certificação Digital?
3.4 O cadastro pode ser feito em um perfil e a finalização em outro perfil?
4 APÓS FINALIZAR
4.1 Como saber se o CDP foi finalizado?
4.2 Em que momento o CDP informado é disponibilizado para consulta pública?
4.3 Quais são e o que significam os status do CDP?
4.4 Posso retificar um CDP que já foi finalizado?
5 DÚVIDAS REFERENTES AO CDP 2014
5.1 O CDP 2014 será disponibilizado para consulta?
5.2 Posso preencher ou retificar o CDP 2014?
5.3 As informações do CDP 2014 poderão ser migradas para o CDP 2015?
5.4 Quais Entes da Federação finalizaram o CDP 2014?