Portaria Interministerial altera estrutura de codificação de Natureza de Receita para os Municípios

Divulgamos na integra, noticia veiculada no dia 28 de agosto de 2015, pela Agência CNM.

Foi publicada na edição do Diário Oficial da União de quinta-feira, 27 de agosto, a Portaria Interministerial das Secretarias do Tesouro Nacional e de Orçamento Federal (STN/SOF) nº 5, de 25 de agosto de 2015, que altera a estrutura de códigos da classificação da receita quanto a natureza para União, Estados e Municípios.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra os gestores municipais que a nova estrutura vai ser aplicada aos Municípios a partir do exercício financeiro de 2018. Entretanto, destaca que antes disso continua em vigor o ementário da receita publicado no site da Secretaria do Tesouro Nacional.

A portaria altera o anexo 1 da Portaria Interministerial (STN/SOF 163/2001), que consiste em um rol de natureza da receita. Também esclarece que as solicitações de alteração quando se referirem à codificação específica para Municípios, deverão ser encaminhadas à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda(STN/MF). A deliberação do assunto terá prazo máximo de até trinta dias a contar do recebimento.

Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/36610/CPU_Portaria_Interministerial_+05_2015_GAB_STN/97e0d17a-604f-4e4c-8ef4-cef34a971d2b

notícia criada em 31/08/2015 as 12:01 por Otaviano Teixeira Gomes Junior, visualizada 795 vez(es).