Nota técnica da CNM esclarece sobre a apropriação de férias e 13º pelo regime de competência

Divulgamos na integra, noticia veicula pela Agência CNM, dia 27 de agosto de 2015.

Os Municípios, assim como os demais Entes da federação, devem aplicar o regime de competência de forma integral no registros dos atos e fatos da administração pública, de forma que a essência das transações governamentais estejam adequadamente refletidas no patrimônio municipal. Isso deve-se às recentes mudanças na Contabilidade Municipal, orientada pelo Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (Mcasp).

É importante que os gestores municipais se atentem ao registro das despesas trabalhistas de férias e 13.º salário, apesar de terem pagamentos geralmente em meses distintos de fato gerador (mês trabalhado), devem ser reconhecidos nos meses em que se referem.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou nota técnica para auxiliar os gestores municipais em relação aos registros contábeis que devem ser feitos, inclusive para o "estoque" de férias a pagar e de 13.º a pagar de exercícios anteriores.

Regime de Competência
O regime de competência é um pressuposto e um regime contábil que determina que as transações governamentais sejam contabilizadas no período da ocorrência (fato gerador), independentemente do pagamento ou recebimento.

A CNM alerta que com as mudanças na Contabilidade municipal, além dos registros orçamentários usuais, os contabilistas devem efetuar os registros e observar essa perspectiva patrimonial, sob pena de não aprovação das contas municipais pelos Tribunais de Contas.

Acesse a Nota Técnica no seguinte link
http://www.cnm.org.br/portal/dmdocuments/NT_15_2015_contabilizacao%20folha_competencia.pdf

notícia criada em 31/08/2015 as 11:22 por Otaviano Teixeira Gomes Junior, visualizada 789 vez(es).