SISTN, da Caixa Econômica Federal, será descontinuado em 28 de fevereiro de 2015

Tendo em vista a necessidade de elaborar o Balanço do Setor Público Nacional previsto no inciso VII do art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), a Secretaria do Tesouro Nacional – STN publicou no Diário Oficial da União a Portaria STN nº 32, de 19 de janeiro de 2015.

A referida Portaria estabelece a data de 28/2/2015 para descontinuação da coleta de de informações contábeis e fiscais por meio do Sistema de Coleta de Dados Contábeis e Fiscais dos Entes da Federação – SISTN, gerido pela Caixa Econômica Federal e utilizado pela STN desde a edição da LRF. Isto significa que, a partir dessa data, as informações contábeis e fiscais referentes às competências de 2015, deverão ser remetidas ao Tesouro Nacional exclusivamente por intermédio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi.

Entretanto, consultas aos dados já coletados pelo SISTN estarão disponíveis no próprio sítio do SISTN até 31/12/2015. A partir de então, tais consultas poderão ser realizadas apenas nos sítios da STN e do Siconfi.

A Portaria STN nº 32, de 2015, vem alterar o art. 7º da Portaria STN nº 702, de 10 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - Os demonstrativos fiscais a que se refere o caput do art. 6º, relativos a exercícios anteriores a 2015, deverão ser entregues por meio do Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação - SISTN, observadas as demais regras constantes desta Portaria, no que forem compatíveis àquele sistema, até 27 de fevereiro de 2015, sendo que a partir de 28 de fevereiro de 2015, a entrega ocorrerá da seguinte forma:
(........)

§ 1º - As regras de envio constantes deste artigo aplicam-se, inclusive:

I - ao RREO relativo ao último bimestre de 2014;

II - ao RGF relativo ao último quadrimestre de 2014; e

III - ao RGF e aos demonstrativos do RREO semestrais referidos no § 3º do art. 6º, relativos ao último semestre de 2014.

§ 2º - Para efeito deste artigo, até 27 de fevereiro de 2015, todas as regras e procedimentos originais do SISTN devem ser seguidos, sendo os formulários gerados e impressos pelo referido sistema com a aposição das assinaturas devidas e, para que estas tenham validade e fé pública, devem ser homologadas na agência de vinculação da Caixa Econômica Federal."

ATENÇÃO. Informações relativas às competências de 2014, bem como de exercícios anteriores, continuarão regidas pela regras específicas da Portaria STN nº 702/2014.

notícia criada em 05/02/2015 as 20:13 por Otaviano Teixeira Gomes Junior, visualizada 828 vez(es).