Conquista municipalista: MP que libera recursos do FEX em janeiro foi publicada

Como se diria aqui em Cuiabá: "quase não adiantou nada!".
Claro que, se a sra. Presidenta houvesse publicado a MP 629/2013, há 30 dias atrás, os Municípios teriam um reforço de caixa para cumprir a obrigação do 13º Mês. Porém, entendemos que "antes tarde do que nunca!".

Pois bem, divulgamos na íntegra noticia veiculada ontem, 19 de Dezembro de 2013, pela Agência CNM.

Após reuniões e diversas solicitações feitas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) ao governo federal, foi editada nesta quinta-feira, 19 de dezembro, Medida Provisória (MP) que libera os recursos relativos ao Fundo de Auxílio aos Estados e Municípios Exportadores (FEX). O repasse será creditado em janeiro, no valor de R$ 1,95 bilhão.

A medida foi um dos itens da pauta da Mobilização Permanente realizada pela entidade no dia 10 de dezembro. Durante todo o mês de novembro, a Confederação encaminhou vários pedidos de urgência para a matéria à ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, ao Comitê de Assuntos Federativos (CAF) e à Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

A MP 629/2013 estabelece que o montante será creditado em uma parcela única, trinta dias após a publicação da medida. Com isso, o crédito deve ocorrer entre os dias 17 e 21 de janeiro.

FEX
O Fundo é um auxílio concedido a Estados e Municípios para o estímulo às exportações. O montante é eventual e normalmente transferido no último trimestre de cada ano. “Os recursos do FEX são de extrema importância aos Estados e Municípios, mas, lamentavelmente, a casualidade conferida ao auxílio os impossibilita de se planejarem com relação à aplicação do recurso”, destacou o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, em ofício enviado ao CAF.

Todos os anos, os recursos são destinados aos entes públicos por meio de MP. A MP não vincula a aplicação dos recursos a um determinado programa específico ou a uma ação. No entanto, deixa claro que o objetivo é o fomento das exportações.

Os recursos do Fundo são repartidos em 75% para Estados e 25% para os Municípios e partilhados conforme os coeficientes da quota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS) aplicado no ano em exercício. O Distrito Federal não recebe recursos do Fundo.

notícia criada em 20/12/2013 as 21:24 por Otaviano Teixeira Gomes Junior, visualizada 871 vez(es).