Municípios têm até 15 de agosto para conferir CNPJ dos seus órgãos e entidades

Por ser de extrema importância para os Municipios, compartilhamos a noticia veiculada em 07 de Agosto de 2013 pela Agência CNM

Os Municípios devem conferir os dados de seus órgãos e entidades no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) até o dia 15 de agosto. Após esta data, o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) passa a efetivar pesquisa diária com base nas inscrições de órgãos titularizados no CNPJ.

A orientação para confirmação de dados está prevista na Instrução Normativa da Receita Federal (IN) 1.183/2011 e na Instrução Normativa Conjunta (INC) 1.257/2012. A medida visa a atualizar e disponibilizar para consulta a base de dados dos órgãos da Administração Direta que pertencem aos Municípios e aos Estados.

De acordo com as normativas, as entidades da Administração Indireta – autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos – não precisam ser titularizadas. Para essas, o monitoramento do Cauc continua pela relação informada pelos entes federativos por meio de ofício impresso.

Regularização
Após a regularização da situação dos órgãos e entidades, a Receita Federal disponibilizou no site a terceira Lista de inscrições no CNPJ, elaborada a partir de dados extraídos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica em junho de 2013. A lista consolida as alterações dos entes nos dados do cadastro.

Mais informações pelo email orienta.coint.df.stn@fazenda.gov.br ou oucoint.df.stn@fazenda.gov.br

Veja a IN 1.257 e a INC 1.287

Da Agência CNM, com informações da Subchefia de Assuntos Federativos

notícia criada em 07/08/2013 as 18:04 por Otaviano Teixeira Gomes Junior, visualizada 935 vez(es).