Tribunal de Contas define normas para equipes de transição em prefeituras e câmaras em MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou hoje resolução disciplinando os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros prefeitos e presidentes de câmaras municipais por ocasião da transmissão de cargos após a eleição de outubro. A normativa determina a constituição de equipes de transição, que deverão ser compostas pelos secretários de Finanças, de Administração, o responsável pelo Sistema de Controle Interno ou pelo setor contábil e uma pessoa indicada pelo prefeito recém-eleito, no caso de prefeitura; e de no máximo três servidores indicados pelo presidente, no caso das câmaras municipais.

As comissões de transmissão de governo da prefeitura deverão providenciar e apresentar os seguintes documentos: plano plurianual, orçamento anual e lei de diretrizes orçamentárias para o exercício seguinte; demonstrativos dos saldos disponíveis transferidos do exercício findo para o exercício seguinte; demonstrativo dos restos a pagar referentes aos exercícios anteriores e ao exercício findo; demonstrativo de dívidas fundada e flutuante em 31 de dezembro; relação de compromissos financeiros de longo prazo; inventário atualizado de bens móveis e imóveis; inventário de bens de consumo; relação de servidores; relação de folha de pagamento não quitadas no exercício; relação de informes mensais dos sistemas LRF-Cidadão e APLIC; relação de receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias; comprovante de regularidade com a previdência; assim como várias declarações do prefeito relativas a informações pessoais (endereços) e administrativas. Além disso, deverão estar disponíveis diversos tipos de documentos relativos à legislação básica do município.

Após serem nomeados, o novo prefeito e o novo presidente da câmara municipal deverão nomear comissões de conferência composta por técnicos, que emitirão relatórios conclusivos apontando eventuais divergências e os indícios de irregularidades graves, desvios de recursos públicos e de descumprimento da legislação, especialmente LRF e Lei Eleitoral, em tempo hábil para subsidiar o encerramento das respectivas contas anuais. Esses relatórios deverão ser encaminhados ao TCE-MT, bem como representar perante o Tribunal e o Ministério Público sobre as eventuais irregularidades ou ilegalidades praticadas em infração à norma legal de natureza contábil, administrativa, operacional e patrimonial.

fonte : http://www.sonoticias.com.br/mostra.php?id=69001

notícia criada em 09/06/2008 as 10:51 por Contap, visualizada 1343 vez(es).