STJ começou a julgar processo sobre leasing nesta quarta-feira, 23 de maio Qui, 24 de Maio de 2012

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Da Agência CNM

STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar o processo de cobrança do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre o leasing nesta quarta-feira, 23 de maio. O processo de Recurso Especial (REsp) 1060210/2012 trata do local de incidência e base de cálculo do ISSQN sobre operações chamadas de arrendamento mercantil, ou leasing.

Dois pontos foram decididos pelo ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho, durante o julgamento. São eles:

1.) compete ao Município recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS) devido nas operações de Leasing, após a Lei Complementar 116/2003, e o local onde existe a sede da empresa, unidade sucursal ou estabelecimento prestador do serviço. Por outro lado, o ministro mencionou que o local devido deveria ser onde é perfectibilizado o serviço, e que os atos antecipatórios de contratação não são de fato a fase final de um contrato de arrendamento mercantil, seriam meros atos preparatórios; e

2.) a base de cálculo abrange o valor total da operação contratada. Até então essa seria uma única boa notícia.
Em relação ao primeiro, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende que a decisão do relator reabre novas interpretações sobre o que pode ser estabelecimento prestador de serviços. Além disso, não fecha por completo onde deve ser recolhido o ISS nas operações de arrendamento mercantil e torna duvidosa a interpretação do que vem a ser perfectiblização do contrato de arrendamento mercantil.

A preocupação da entidade está no fato de poder abrir novas discussões judiciais para tratar de contrato de leasing a serem perfectibilizados. Em suma, a decisão é duvidosa, e não põe fim por completo de onde deverá ser recolhido o ISS devido.

Agência CNMDeclaração
O ministro Cesar Asfor Rocha, em seu voto, mencionou que os Municípios já estão bem assistidos com valores decorrentes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). E citou que eles também recebem boas parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No entanto, a CNM tem provado que esta não é a realidade dos Municípios brasileiros.

O julgamento foi suspenso, novamente, com o pedido de vistas do processo feito pelo ministro Mauro Campbell Marques. Mas, apesar de ainda haver votos a serem apurados pelos demais ministros que compõe a 1.º seção do STJ, a CNM indica que as expectativas não são animadores, pois existe a possibilidade de os demais ministros acompanharem o relator, com salvas exceções.

notícia criada em 26/05/2012 as 09:48 por Otaviano Teixeira Gomes Junior, visualizada 956 vez(es).