Entra em vigor no próximo dia 18 de maio a Lei de acesso a informação pública

A Lei Federal nº 12.527, que “regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal” entrará em vigor no próximo dia 18 de maio do corrente ano.
De acordo com o Art. 45 da mencionada lei, cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em legislação própria, definir regras específicas, especialmente quanto ao disposto “a criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações, além da realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.
Sabemos que Vitória, Capital do Espírito Santo, foi o primeiro município brasileiro a formular a sua própria legislação sobre o acesso a informação pública. Na fala da Sra. Controladora Geral de Vitória, “a intenção da administração ao propor a lei é regulamentar, no âmbito do município, o acesso às informações conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Federal 12.527/2011.”
Em recente evento “Gestão Eficaz” promovido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, foi recomendado aos servidores municipais presentes, para que agilizassem a elaboração de projeto de lei que regula o acesso a informação pública, tendo em vista a entrada em vigor da Lei Federal nº 12.527/2011.
O referido projeto de lei deverá normatizar o acesso à informação pública, criar o Serviço de Informações ao Cidadão, o qual deverá estar acessível através da pagina da Internet de cada prefeitura municipal.
Esclarecemos que os Municípios com menos de 10.000 habitantes estarão dispensados da divulgação obrigatória na internet, mantida todavia, a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

notícia criada em 08/05/2012 as 14:02 por Otaviano Teixeira Gomes Junior, visualizada 977 vez(es).