TCE/MT emite Nota de esclarecimentos acerca da situação funcional dos Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias

Por se tratar de assunto de extrema relevância para os Municipios, divulgamos a Nota de Esclarecimentos do TCE-MT., referente aos ACS e ACE.






NOTA DE ESCLARECIMENTOS



Com a publicação da Resolução de Consulta nº 67/2011, de 16/12/2011, o Tribunal Pleno do TCE/MT exarou novo entendimento jurisprudencial acerca da situação funcional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE, revogando integralmente as disposições da Resolução de Consulta nº 20/2008, e, parcialmente, a Resolução de Consulta nº 48/2008 (item 5), nos seguintes termos.

a) os ACS e os ACE poderão se vincular à Administração Pública pelo regime celetista (emprego público), hipótese somente possível até 14/08/07 (ADI – 2135-4), ou pelo regime estatutário (servidor público), dependendo da legislação própria do ente;

b) após 14/08/07, a vinculação dos ACS e dos ACE ao Poder Público é de caráter permanente/estatutário, devendo ser precedida do respectivo processo seletivo público de provas ou de provas e títulos;

c) os ACS e os ACE contratados temporariamente por meio de processo seletivo simplificado até a entrada em vigor da EC 51/2006 poderão ser efetivados na Administração Pública, desde que os referidos processos sejam certificados pelo Ente e tenham observado os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

d) na hipótese do item anterior, os editais dos processos seletivos não publicados são inválidos para fins de certificação, por contrariar os princípios estabelecidos no art. 37, da CF/88;

e) os processos de certificação deverão ser encaminhados ao TCE/MT, para a respectiva homologação, indicando o número do protocolo de registro do processo seletivo junto ao Tribunal;

f) as contratações temporárias havidas após a promulgação da EC 51/2006, sob a forma de processo seletivo simplificado ou processo seletivo público, não podem ser certificadas, de forma que os contratados devem ser desligados à medida que os seus contratos expirem, devendo a Administração, quando necessitar dos profissionais, realizar o devido processo seletivo público para contratação em caráter permanente, nos termos da Resolução de Consulta 67/2011.

g) O prazo para as providência de certificação e de realização de processo público para contratação em caráter permanente é de até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação da Resolução de Consulta nº 67/2011;

h) a contratação temporária de ACS e ACE não é mais permitida, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável.

notícia criada em 04/04/2012 as 09:43 por Otaviano Teixeira Gomes Junior, visualizada 1116 vez(es).