Cronograma da Portaria STN 828/2011 TCE-MT

Conforme estava previsto o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso baixou a Resolução Normativa nº 03/2012, que "Determina aos Poderes e órgãos estaduais e municipais de Mato Grosso a adoção obrigatória do Plano de Contas, das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público e dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos a que se referem as Portarias STN 406 e 828/2011, define cronograma de implementação e dá outras
providências".
Trata-se de uma norma de vital importância para que os Municípios Mato-grossenses possam, em tempo hábil, ajustarem-se ao padrão internacional de contabilidade pública.
Diante da Res. Normativa nº 03/2012 TP, os Municipios de Mato Grosso terão até 30/06/2012 para elaborar o seu cronograma em sintonia com o TCE-MT.

De acordo com o Tribunal, os prazos serão:

I - do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público a partir do exercício de 2013;

II - dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP, gradualmente, a partir do exercício de 2012 e, integralmente, até o final do exercício de 2014.

Para maiores informações, os interessados deverão baixar a mencionada resolucao, que se encontra disponível no sitio: www.tce.mt.gov.br.

notícia criada em 28/03/2012 as 18:23 por Otaviano Teixeira Gomes Junior, visualizada 1099 vez(es).