Passa a ser obrigatória a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Divulgamos noticia veiculada no Consultor Municipal, do célebre Dr. Roberto Tauil.

"Passou a ser obrigatória, a partir de 4 de janeiro de 2012, a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em licitações públicas, inclusive nos certames municipais.

A referida CNDT pode ser emitida gratuitamente nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), mediante indicação do CPF ou do CNPJ do interessado.

A Certidão é nacional, válida por 180 dias, e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. Ela será negativa quando não houver débitos trabalhistas em nome do pesquisador e durante os primeiros 30 dias da sua inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Ela será positiva com efeitos de negativa quando os débitos estiverem garantidos por penhora ou com a exigibilidade suspensa.

Nos mesmos endereços, o interessado obtém relatório de processos em fase de regularização, com a indicação da data de lançamento do pré-cadastro da empresa no Banco de Devedores Trabalhistas.

Fonte: Jornal Valor, de 5 de janeiro de 2012."

notícia criada em 18/01/2012 as 09:41 por Otaviano Teixeira Gomes Junior, visualizada 1046 vez(es).