STN altera prazo de implantacao do Novo Plano de contas do Setor Público

A Secretaria do Tesouro Nacional através da Portaria STN 828, de 14 de dezembro de 2011, alterou o prazo de implementação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP.
De acordo com a referida portaria, os Municípios poderão adotá-lo facultativamente já em 2012, devendo a adoção obrigatória do PCASP ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2013.
Diante disso recomendamos aos Municípios para que comecem as alterações junto às empresas fornecedoras do software de contabilidade pública.
A nova versão do Plano de Contas está de acordo as deliberações do Grupo Técnico de Padronização de Procedimentos Contábeis.

Ainda de acordo com a citada Portaria STN 828/2011, a Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais deverá ser adotada pelos entes da Federação gradualmente a partir do exercício de 2012 e integralmente até o final do exercício de 2014, exceto na existência de legislação específica emanada pelos órgãos de controle que antecipe este prazo, como por exemplo, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT já sinalizou que a aplicação deverá iniciar-se, de modo gradual, para o exercício de 2011.

Entretanto, a Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos deverá ser adotada pelos entes de forma obrigatória a partir de 2012.

Lembramos que os Procedimentos Contábeis Especificos consistem nos seguintes assuntos:
1) FUNDEB;
2) PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (PPP);
3) OPERAÇÃO DE CRÉDITO;
4) REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS);
5) DIVIDA ATIVA.

É importante que os Municípios dêem inicio a elaboração do cronograma de ações a adotar até 2014, em obediência ao que estabelece o Art. 6º, em seu:

Parágrafo Único. Cada Ente da Federação divulgará, até 90 (noventa) dias após o início do exercício de 2012, em meio eletrônico de acesso público e ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado, os Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos adotados e o cronograma de ações a adotar até 2014, evidenciando os seguintes aspectos que seguem, em ordem cronológica a critério do poder ou Órgão:
Cronograma de ações a adotar até 2014, evidenciando os seguintes aspectos que seguem, em ordem cronológica a critério do poder ou Órgão:
I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas;
II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência;
III - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis;
IV - Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão;
V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura;
VI - Implementação do sistema de custos;
VII - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais;
VIII - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

A Portaria STN 828, de 14 de dezembro de 2011, encontra-se disponível para download na seção própria desta pagina.

notícia criada em 06/01/2012 as 22:46 por Otaviano Teixeira Gomes Junior, visualizada 1375 vez(es).